Regulamento do Prémio Helena Sá e Costa 2020
1 - Objetivos
O Prémio tem os seguintes objetivos:
a) Homenagear a eminente pianista e pedagoga, personalidade artística conhecida nacional e internacionalmente, que deixou o seu nome indelevelmente ligado à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, na qualidade de primeira Presidente da Comissão Instaladora.
b) Promover uma animação da Escola através de uma sã competição.
c) Oferecer aos concorrentes premiados a possibilidade de se apresentarem com uma orquestra.
d) Ambientar os alunos e os jovens profissionais em início de carreira aos trâmites de um concurso de interpretação.
e) Apoiar a frequência de cursos, seminários ou master-classes no País ou no estrangeiro.
2 - Âmbito
O prémio é aberto a todos os alunos e ex-alunos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, qualquer que seja a sua nacionalidade, com exceção de premiados em edições anteriores.
3 - Direção artística
1 - O prémio terá uma direção artística assim constituída:
a) Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo.
b) Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo.
c) Diretor do Departamento de Música.
4 - Júri
O júri de apreciação dos candidatos(as) e da atribuição dos prémios será constituído por:
a) Presidente da Escola Superior de Música e Artes
do Espetáculo, que pode delegar.
b) Diretor do Departamento de Música.
c) Personalidades convidadas pela direção artística.
5 - Candidatura
1 - A candidatura deverá ser apresentada até 28 de janeiro de 2020.
2 - A candidatura será feita em impresso próprio fornecido pela Escola.
3 - A taxa de inscrição é de 10 € (dez euros) a pagar no ato da inscrição.
6 - Organização das provas
1 - O concurso será constituído por uma única prova.
2 - A ordem de apresentação dos candidatos(as) será fixada por sorteio, na presença dos candidatos(as) e do secretariado executivo.
a) O sorteio realizar-se-á no dia 29 de janeiro, no Gabinete do Presidente da ESMAE
3 - Todas as provas são públicas.
4 - Os resultados serão comunicados no final das provas.
5 - O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer um dos prémios.
6 - As decisões do júri são finais e inapeláveis.
7 - Conteúdo das provas
Instrumento: 1 Concerto ou obra concertante à escolha do candidato.
Canto: 3 trechos de oratória, de ópera ou de lied/melodia canção originalmente escritos para orquestra ou orquestrados pelo próprio compositor, a totalizar cerca de 15 minutos.
O programa deve ser apresentado de cor.
8 - Realização das provas
As provas realizar-se-ão no dia 8 de fevereiro de 2020 na Sala Teresa Macedo, pelas 10 horas.
9 - Prémios
O prémio atribuído consiste na apresentação pública em concerto com a Orquestra Sinfónica da ESMAE, dentro do calendário previamente estabelecido. Igualmente, será atribuído o Prémio para o melhor acompanhamento realizado por um aluno.
Porto, 6 de janeiro de 2020
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