ESTÁGIOS PROFISSIONAIS
I - Quem pode efetuar mobilidade ERASMUS+ e ter direito à bolsa individual do IPP?
a) Podem efetuar mobilidade Erasmus+ TODOS os estudantes que concluam o seu ciclo de estudos (Licenciatura ou Mestrado) no ano letivo da sua candidatura.
b) Por ciclo de estudos, os alunos têm um máximo de 12 meses de mobilidade disponíveis.
c) As Mobilidades Erasmus+ devem ter um período mínimo de 2 meses (60 dias consecutivos em mobilidade presencial).
d) Ao candidatarem-se à mobilidade Erasmus+, estão automaticamente a candidatar-se à bolsa de apoio individual do IPP.
e) Mobilidades com duração efetiva inferior ao período mínimo 2 meses (60 dias consecutivos em mobilidade presencial), implicam a devolução TOTAL da bolsa.
f) O estudante deve estar matriculado na ESMAE. Quem não estiver matriculado, fica sem direito a fazer mobilidade.
g) O estudante que tenha dívidas com o Politécnico do Porto, fica SEM DIREITO a bolsa de mobilidade. Em caso de dívidas à instituição (P.PORTO), o estudante tem de liquidá-las para poder fazer a mobilidade Erasmus+. É obrigatória a apresentação do comprovativo de liquidação da respetiva dívida ao GCRI (Gabinete de Coordenação e Relações Internacionais do IPP - gcri@sc.ipp.pt ).
II - Candidatura 2024/2025
a) Após conclusão do ciclo de estudos (licenciatura ou mestrado), o estudante tem 12 meses para fazer o seu estágio profissional.
b) Ao candidatar-se a estágio pelo programa ERASMUS+ está automaticamente a candidatar-se à bolsa de estágio do IPP.
c) É da responsabilidade do estudante procurar uma entidade/companhia que o aceite para o seu estágio. O estudante deve:
i. definir o programa junto com a entidade de estágio
ii. definir as datas de estágio
III - Processo da Candidatura
Período de Candidatura: até 30 de abril de 2024.
O alumni deve enviar por email, para o GRI da ESMAE – international@esmae.ipp.pt os seguintes documentos:
a) Carta de Aceitação, que inclua as datas de início e fim da mobilidade de estágio.
b) O trainship agreement.
c) Comprovativo do seguro de responsabilidade civil.
A não entrega de qualquer um dos documentos acima requeridos, resulta no indeferimento do pedido.
IV - Bolsa
1 - Pagamento da Bolsa
a) As bolsas são calculadas de acordo com o número de dias/meses por participante do respetivo país de acolhimento, com financiamento obrigatório até 5 meses (150 dias) de mobilidade, salvo se a duração da mobilidade for inferior.
b) 80% do valor total da bolsa atribuída, será paga após assinatura do contrato financeiro
c) Os restantes 20% serão pagos após o regresso de mobilidade e a apresentação da documentação exigida:
i. certificado de frequência devidamente preenchido e assinado pela escola/entidade de acolhimento
ii. comprovativos da viagem de ida e volta.
2 - Bolsa Suplementar Erasmus “para estudantes bolseiros da Ação Social”
a) Todos os estudantes que cumulativamente usufruam de bolsa de ação social e bolsa de mobilidade Erasmus, têm direito a uma bolsa suplementar Erasmus.
b) Os alunos bolseiros recebem durante o período de mobilidade um acréscimo respeitante à bolsa suplementar, sem necessidade de um processo administrativo adicional. O pagamento deste complemento é realizado juntamente com a bolsa de Ação Social.
3 - Apoio Financeiro adicional para participantes com necessidades especiais
a) Está previsto que um potencial participante cujo estado de saúde, físico ou mental implique que a sua participação no projeto/ação de mobilidade não seja possível sem apoio financeiro adicional, possa usufruir de um apoio adicional.
b) Deve apresentar:
i. Declaração médica original e legível, descrevendo detalhadamente o tipo e/ou o grau da necessidade especial, o seu impacto na mobilidade
ii. Formulário devidamente preenchido (solicitar ao GRI da escola)
Para mais informações, consulte aqui o GUIA MENOS OPORTUNIDADES
Qualquer participante nestas condições, deve comunicar de imediato com o Gabinete de Relações Internacionais da Escola – international@esmae.ipp.pt e/ou com o Gabinete de Cooperação e Relações Internacionais dos Serviços da Presidência – gcri@sc.ipp.pt