I - Informações Gerais
1 – O que é o programa ERASMUS+?
a) O programa Erasmus+ visa apoiar o desenvolvimento pedagógico, profissional e pessoal dos estudantes e licenciados participantes.
b) Procura também promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão, a diversidade e a equidade em todas as suas ações.
c) Por último, o programa contribui para a realização dos objetivos da EU relacionados com a transformação digital, com o desenvolvimento sustentável e com a cidadania ativa.
2 – Quem pode efetuar mobilidade ERASMUS+ e ter direito à bolsa individual do IPP?
a) Existem dois tipos de mobilidades Erasmus+, as mobilidades de estudo e as mobilidades de estágio.
b) Podem efetuar mobilidade Erasmus+ TODOS os estudantes a partir do 1º ano da licenciatura.
c) Por ciclo de estudos, os alunos têm um máximo de 12 meses de mobilidade disponíveis.
d) As Mobilidades Erasmus+ podem ter uma duração de um semestre (1º semestre ou 2º semestre) ou para todo o ano letivo.
e) As Mobilidades Erasmus+ devem ter um período mínimo de 2 meses (60 dias consecutivos em mobilidade presencial);
f) Ao candidatarem-se à mobilidade Erasmus+, estão automaticamente a candidatar-se à bolsa de apoio individual do IPP.
g) Mobilidades com duração efetiva inferior ao período mínimo 2 meses (60 dias consecutivos em mobilidade presencial), implicam a devolução TOTAL da bolsa.
h) O estudante deve estar matriculado na ESMAE. Quem não estiver matriculado, fica sem direito a fazer mobilidade.
i) O estudante que tenha dívidas com o Politécnico do Porto, fica SEM DIREITO a bolsa de mobilidade. Em caso de dívidas à instituição (P.PORTO), o estudante tem de liquidá-las para poder fazer a mobilidade Erasmus+. É obrigatória a apresentação do comprovativo de liquidação da respetiva dívida ao GCRI (Gabinete de Coordenação e Relações Internacionais do IPP - gcri@sc.ipp.pt ).
II – Candidaturas 2025/2026
1 - Período de Candidatura: de 02 de janeiro de 2025 até 20 de fevereiro de 2025.
a) Os alunos podem candidatar-se até quatro escolas. Só é possível candidatarem-se às escolas com as quais a ESMAE possui protocolo de colaboração ERASMUS+. A lista das escolas pode ser consultada aqui.
b) A candidatura é feita através da plataforma:
Mobility-Online: https://mobility.aec-music.eu/LoginServlet
c) Os candidatos devem registar-se na plataforma Mobility Online e preencher todos os dados requeridos, bem como carregar os documentos pedidos.
d) Este processo deve ser repetido para cada uma das escolas a que se candidatam.
e) A aceitação é da responsabilidade de cada instituição a que o aluno se candidata. Não existem datas limite para essas escolas responderem, nem existe a garantia de aceitação dos candidatos, isto é, pode acontecer um candidato não ser aceite em nenhuma das quatro opções.
f) Algumas instituições listadas na nossa lista de protocolos, poderão exigir uma candidatura online específica, a qual deverá ser realizada pelo aluno com o conhecimento do GRI-ESMAE e em simultâneo com a candidatura normal acima referida. No âmbito destas candidaturas, poderão ser requeridos outros documentos que não estão aqui referidos. Para o esclarecimento de qualquer dúvida, ou informação adicional, contatar o Gabinete de Relações Internacionais pelo email international@esmae.ipp.pt
g) A atribuição da bolsa será comunicada ao aluno em julho/agosto (previsão) com toda a informação relevante sobre os procedimentos seguintes.
h) O Gabinete de Relações Internacionais (GRI) informará, por e-mail, os alunos candidatos sobre os procedimentos necessários para a assinatura do contrato ERASMUS+ antes da sua partida.
i) É obrigatória a assinatura do contrato financeiro, do Learning Agreement (o Learning Agreement é um formulário em que é estabelecida uma proposta de plano de estudos que identifica as unidades curriculares a realizar na instituição de acolhimento) e do Plano de Equivalências, antes do início da mobilidade
j) O Learning Agreement e o Plano de Equivalências estão sujeitos à aprovação da ESMAE.
2 – Seriação dos Candidatos
A Seriação é feita por um júri constituído por três elementos, o Coordenador Internacional, o representante do Departamento de Música e o representante do Departamento de Teatro.
3 – Critérios de Seriação
A seriação dos candidatos será feita por área, sendo o preenchimento das vagas processado em função da área a seriar alternadamente e por ordem decrescente da classificação final.
Os candidatos são colocados rotativamente por área, de acordo com a classificação final mais elevada em cada área.
Considera-se os seguintes critérios para a seriação dos Estudantes:
a) A avaliação média do aluno até ao momento da mobilidade – 70%
b) Motivação e demonstração de objetivos para a mobilidade – 30%
Considera-se os seguintes critérios para a seriação dos Candidatos a Estágio Profissional:
a) Classificação média do curso – 60%
b) Relevância do estágio para a área de interesse central dos alumni – 20%
c) Motivação e demonstração de objetivos para o estágio – 20%
III - Bolsas
1 - Pagamento da Bolsa
a) As bolsas são calculadas de acordo com o número de dias/meses por participante do respetivo país de acolhimento, com financiamento obrigatório até 5 meses (150 dias) de mobilidade, salvo se a duração da mobilidade for inferior.
b) 80% do valor total da bolsa atribuída, será paga após assinatura do contrato financeiro
c) Os restantes 20% serão pagos após o regresso de mobilidade e a apresentação da documentação exigida:
i. certificado de frequência devidamente preenchido e assinado pela escola de acolhimento
ii. comprovativos da viagem de ida e volta.
2 - Bolsa Suplementar Erasmus “para estudantes bolseiros da Ação Social”
a) Todos os estudantes que cumulativamente usufruam de bolsa de ação social e bolsa de mobilidade Erasmus, têm direito a uma bolsa suplementar Erasmus.
b) Os alunos bolseiros recebem durante o período de mobilidade um acréscimo respeitante à bolsa suplementar, sem necessidade de um processo administrativo adicional. O pagamento deste complemento é realizado juntamente com a bolsa de Ação Social.
3 - Apoio Financeiro adicional para participantes com necessidades especiais
a) Está previsto que um potencial participante cujo estado de saúde, físico ou mental implique que a sua participação no projeto/ação de mobilidade não seja possível sem apoio financeiro adicional, possa usufruir de um apoio adicional.
b) Deve apresentar:
i. Declaração médica original e legível, descrevendo detalhadamente o tipo e/ou o grau da necessidade especial, o seu impacto na mobilidade
ii. Formulário devidamente preenchido (solicitar ao GRI da escola)
Para mais informações, consulte aqui o GUIA MENOS OPORTUNIDADES
Qualquer participante nestas condições, deve comunicar de imediato com o Gabinete de Relações Internacionais da Escola – international@esmae.ipp.pt e/ou com o Gabinete de Cooperação e Relações Internacionais dos Serviços da Presidência – gcri@sc.ipp.pt
IV - Considerações Gerais
1 - Pedidos de Prolongamento
Pedidos de prolongamento de mobilidade, têm de ser enviados para o GRI da escola e para o GCRI com um mês e meio de antecedência, face ao final da mobilidade em curso.