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Mestrado em Ensino de Música, Ramo Instrumento

    

 

Podem candidatar-se a este segundo ciclo de estudos:

i) titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

ii) titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

iii) titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da ESMAE e da ESE;

iv) detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo júri como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

Os candidatos devem satisfazer os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso na especialidade de ensino de música, e que constam do anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, de 27 de junho, designadamente, ter obtido no âmbito da licenciatura 120 créditos em Prática Instrumental e Vocal, em Formação Musical e em Ciências Musicais, não podendo ter menos de 25 créditos em nenhuma das áreas referidas.

Nota: A candidatura ao Mestrado em Ensino de Música, Ramo Formação Musical, é feita na Escola Superior de Educação - Politécnico do Porto

 

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